Contrato de Prestação de Serviços -
Água, Saneamento e Lixo
Quem pode celebrar o Contrato
(Titular do Contrato):
- Proprietário
- Arrendatário, Comodatário,
Usufrutuário (possuidor, titular de
contrato escrito)
Documentação necessária:
Nota Importante: A
celebração de novo contrato, quando
exista contrato em vigor no local,
implica a apresentação do respectivo
Pedido de Cessação de Contrato.
- Impressos –
Contrato de Prestação de Serviços e Anexo - Condições Contratuais,
devidamente preenchidos
- Documentos de Identificação do
Titular do Contrato
- Pessoa Singular:
Documento de Identificação (BI,
CC, Passaporte, Título de
Residência)
Cartão de Contribuinte
- Pessoa Colectiva:
Certidão da Matrícula ou Código
de Certidão Permanente
Cartão de Contribuinte (NIPC)
Documento de Identificação (BI,
CC, Passaporte, Título de
Residência) do representante
Nota: O impresso deverá ostentar
o carimbo da entidade requerente
- Proprietário:
Caderneta Predial ou Certidão do
Registo Predial actualizadas
Escritura de Compra e Venda
realizada há menos de 60 dias
- Quando o requerente não for
proprietário:
Contrato de Arrendamento,
Comodato, Cessão de Exploração,
Trespasse
(NB. os contratos
de arrendamento deverão estar
devidamente selados)
Caderneta Predial
actualizada
- Locais com obras em curso:
Licença de Construção válida
NB. O local de
colocação de contador deve estar
de acordo com o
modelo
Escolha e aplicação de tarifas
– Condições e documentação a apresentar
para Tarifas Especiais
DOMÉSTICO – aqueles em que são titulares
pessoas singulares e que usem os prédios
para fins habitacionais.
ESPECIAIS:
Idosos – aplicável a titulares de
contrato de idade superior a 65 anos,
com rendimentos mensais iguais ou
inferiores à RMMG (remuneração mínima
mensal garantida) e numa única
habitação:
- Apresentação inicial e anual de
comprovativo de rendimentos
(declaração de IRS ou comprovativo
do valor da pensão anual)
Carenciados – aplicáveis a titularem
de contrato estejam a auferir o
Rendimento Social de Inserção (RSI).
- Apresentação inicial e anual de
Declaração da Segurança Social como
aufere o RSI.
Famílias Numerosas – Aplicável a
agregados familiares com cinco ou mais
elementos.
- Apresentação inicial e anual de
comprovativo de composição do
agregado familiar (declaração de IRS
ou da junta de freguesia)
Deficientes – Aplicável a titulares
de contrato que apresentem grau de
deficiência, com rendimento mensal igual
ou inferior à RMMG (remuneração mínima
mensal garantida) e numa única
habitação;
- Apresentação inicial e anual de
comprovativo de rendimentos
(declaração de IRS ou comprovativo
do valor da pensão anual) e
documento comprovativo da
deficiência
NÃO DOMÉSTICO – aqueles em que sejam
titulares entidades empresariais (por
ex. sociedades civis ou comerciais) e/ou
se destinem a fins comerciais,
industriais, turísticos ou obras.
ESPECIAIS
Organismos de Utilidade Pública –
aplicável a entidades a quem tenha sido
reconhecida utilidade pública
- Declaração de Utilidade Pública
(publicada em Diário da República)
Organizações Não Governamentais sem fins lucrativos –
aplicável a entidades associativas, de
carácter desportivo ou recreativo
- Certidão da matrícula ou código
de certidão permanente
Instituições Particulares de Solidariedade Social – Aplicável a
entidades reconhecidas como IPSS
- Certidão comprovativa emitida
pela entidade competente (Segurança
Social)
Tabela de
preços |